Decreto determina reserva de 30% de vagas às pessoas negras em cargos e funções de confiança
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a edição de decreto que reserva às pessoas negras (pretas e pardas) percentual mínimo de 30% na ocupação em Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
A medida tem por objetivo iniciar o processo de fortalecimento das ações afirmativas de igualdade racial pelo governo federal, por meio da valorização da diversidade racial nos cargos da Administração Pública. O Decreto incentiva a presença de pessoas negras nos espaços decisórios e de liderança, considerando seu papel na formulação e implantação de políticas públicas voltadas para todos os segmentos da sociedade.
Metas e prazo
O Decreto estabelece o prazo de até 31 de dezembro de 2025 para que a Administração Pública alcance os percentuais mínimos de reserva de vagas estipulados pelo normativo.
O Decreto determina ainda que, em caso de denúncias ou suspeitas de irregularidades na autodeclaração, será constituída comissão de heteroidentificação para a apuração dos fatos, sendo respeitado o direito à ampla defesa. O registro dos relatos sobre as irregularidades deve ocorrer preferencialmente em meio eletrônico, por meio na Plataforma Fala.BR, ou por sistema a esta integrada.