Detran-MA abre prazo até 23 de dezembro para início do processo da CNH Social

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O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) informou que os candidatos sorteados no Programa CNH Social já podem iniciar o processo de primeira habilitação no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). O prazo para entrega de documentação e abertura do processo vai até o dia  23 de dezembro, conforme previsto no edital nº 001/2025.

Para ser atendido, é obrigatório realizar o agendamento prévio no site do Detran-MA, na aba “Agendamento”. Somente após a confirmação, o beneficiário deve comparecer a uma das unidades de atendimento do órgão — sede, Ciretrans, Postos Avançados ou unidades do Viva/Procon — para abrir o Renach. A medida visa evitar filas e garantir atendimento dentro do prazo estabelecido.

Durante o atendimento, serão conferidos os documentos, realizada a captura da imagem, o registro biométrico e a abertura oficial do processo de habilitação. O candidato também receberá orientações sobre os Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados e participantes do programa.

Segundo o edital, os candidatos devem apresentar:

  • Documento de identificação original (o mesmo utilizado na inscrição e no CadÚnico);
  • Comprovante atualizado de domicílio no Maranhão, compatível com o CadÚnico;
  • Cópias de toda a documentação acompanhadas dos originais.

A declaração de responsabilidade será preenchida no momento do atendimento. Caso o beneficiário não tenha comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração de residência acompanhada do comprovante do endereço onde mora.

O edital destaca que o beneficiário terá até 12 meses para concluir todas as etapas da habilitação. Quem não finalizar o processo dentro desse período ficará impedido de participar novamente do Programa CNH Social por dois anos após o vencimento do processo.

Segunda chamada

Em caso de vagas remanescentes — por desclassificação ou desistência —, o Detran-MA fará uma segunda chamada, conforme previsto no edital 001/2025. Uma Portaria regulamentará os prazos e critérios da nova convocação para que os próximos colocados possam prosseguir no processo de habilitação.

Para candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência (PcD), a condição e possíveis adaptações para condução serão avaliadas no Exame de Aptidão Física e Mental e, se necessário, pela Junta Médica do Detran-MA. É obrigatório apresentar laudos e exames que comprovem a deficiência declarada.